De acordo com a Lei 679 de 2001 e a Lei 1336 de 2009, que ditam disposições para prevenir e combater a exploração, pornografia e turismo sexual com menores, de acordo com as disposições destas leis, todas as pessoas devem prevenir, bloquear, combater e denunciar a exploração, alojamento, uso, publicação, divulgação de imagens, textos, documentos, arquivos audiovisuais, uso indevido de redes globais de informação ou estabelecimento de links telemáticos de qualquer natureza relacionados a material pornográfico ou alusão a atividades sexuais de menores.
De acordo com o disposto no artigo 17 da Lei 679 de 2001, a BC HOTELES S.A. adverte os turistas que a exploração e abuso sexual de menores no país são considerados crimes e, portanto, passíveis de punição criminal.
Por força do Decreto 3840 de 2009, a BC Hoteles S.A. adotou um modelo de Código de Conduta, que promove políticas de prevenção e evita o uso e a exploração sexual de crianças e adolescentes na atividade turística.